Auxílio-doença ou auxílio-acidente? Descubra QUAL deles é o melhor para sua situação!

Auxílio-doença ou auxílio-acidente? Veja QUAL deles é o melhor para sua situação!

O sistema previdenciário brasileiro oferece diferentes benefícios para trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade temporária ou permanente devido a doenças ou acidentes. Dois dos principais benefícios disponíveis são o auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Auxílio-doença: como funciona e quem pode pedir?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS, exceto em casos de doenças graves. É importante ressaltar que o valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.

Com a reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o sistema previdenciário passou por mudanças que impactaram o auxílio-doença. Agora, vamos analisar mais detalhadamente como funciona o auxílio-acidente.

E as regras do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofreu um acidente e, mesmo após recuperar a capacidade de trabalho, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Esse benefício funciona como uma indenização para aqueles que tiveram sequelas permanentes devido a um acidente, seja de trabalho ou não.

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não é destinado a contribuintes individuais e segurados facultativos devido à ausência de previsão legal. O valor mensal desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

Auxílio-doença acidentário: uma terceira opção

Além do auxílio-doença e do auxílio-acidente, há o auxílio-doença acidentário, concedido quando a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho. Nesse caso, o segurado fica incapacitado para o trabalho devido a um acidente no exercício de sua atividade profissional.

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A legislação considera como acidente de trabalho não apenas os acidentes ocorridos no local de trabalho, mas também doenças profissionais, acidentes durante viagens a serviço, entre outros casos. É importante ressaltar que, após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho.

Essas três opções de benefícios, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário, são fundamentais para proteger os trabalhadores em momentos de incapacidade temporária ou permanente.

Como posso solicitar algum benefício por incapacidade?

Solicitar um benefício por incapacidade temporária no INSS é um processo relativamente simples. O segurado pode acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade Temporária”. É importante fornecer todos os dados necessários, anexar os documentos solicitados e acompanhar o andamento do pedido.

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença e auxílio-acidente

– Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
– Quais são as principais diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente?
– Como é calculado o valor do auxílio-doença?
– Quais os benefícios do auxílio-acidente em relação ao auxílio-doença?
– O que fazer se meu pedido de benefício por incapacidade for negado?
– Quais são os prazos para solicitar cada tipo de benefício?

Em conclusão, a escolha entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente depende das circunstâncias individuais de cada trabalhador. É essencial entender as diferenças entre esses benefícios e buscar orientação adequada para garantir a proteção e o sustento em casos de incapacidade. Lembre-se de que o INSS está disponível para oferecer suporte e assistência aos segurados em momentos de necessidade.