Entenda a nova portaria do PAT publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego | Tudo Rondônia – Saiba mais sobre as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu a Portaria nº 1.707 com o intuito de esclarecer as diretrizes relativas à proibição de descontos e subsídios no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova regulamentação enfatiza a importância de os benefícios fornecidos pelo programa estarem diretamente associados à saúde e segurança alimentar dos colaboradores.

A portaria veda a prática de oferecer descontos sobre contratos com fornecedores de refeições, bem como a oferta de benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde alimentar, como planos de saúde, atividades físicas, entre outros. O foco principal é garantir a alimentação saudável dos trabalhadores, de acordo com a política pública estabelecida.

A nova norma reforça a necessidade de o PAT promover a alimentação adequada e saudável, impedindo o uso do programa para concessão de vantagens não relacionadas à nutrição. Isso visa assegurar a transparência e a qualidade nutricional no ambiente de trabalho.

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Com essas mudanças, as empresas e os fornecedores de alimentos devem revisar seus contratos e adequar seus benefícios para cumprir as novas diretrizes. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, com penalidades que variam de multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil em casos de violações, podendo levar ao cancelamento do registro no PAT em casos de reincidência.

A nova portaria, já em vigor, representa um avanço na promoção da saúde e segurança alimentar no ambiente de trabalho, garantindo que os trabalhadores tenham acesso a uma alimentação adequada e saudável.

“A expectativa é que essa regulamentação crie um ambiente mais justo para empresas de todos os portes, promovendo uma concorrência saudável e benefícios alinhados com a política pública”, comenta Karen, do Jurídico da Caju.

A Portaria nº 1.707 entrou em vigor imediatamente após sua publicação e é considerada um marco regulatório para proteger os direitos dos trabalhadores no contexto da alimentação corporativa.