Entenda a nova portaria sobre benefícios concedidos por empresas a empregados | Impactos na legislaçãoTrabalhista
A Portaria nº 1.707/2024 e as Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador
A recente Portaria nº 1.707/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) traz impactantes mudanças para as empresas ligadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa medida proíbe que tais empresas recebam qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado com fornecedores de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.
Além disso, a nova norma estabelece que os programas e contratos relacionados ao PAT não devem incluir benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores.
O advogado especialista Fabio Medeiros, sócio do Lobo De Rizzo, compartilha sua visão sobre sete questões importantes relacionadas ao tema:
1. O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e seus Beneficiários
Em linhas gerais, o PAT consiste no fornecimento de alimentação ou auxílios-alimentação aos trabalhadores contratados em regime CLT. Os empregadores que aderem ao PAT, seguindo as normas do MTE, podem usufruir de benefícios fiscais ao oferecerem esses benefícios aos colaboradores.
2. Impacto da Mudança nas Empresas e Benefícios não Alimentares
A legislação mais recente veda descontos sobre os valores contratos relativos ao PAT, além de proibir benefícios não relacionados diretamente à saúde alimentar do trabalhador. Isso tem levado entidades a repensarem suas estratégias em relação a benefícios como academias de ginástica e exames médicos.
3. Ação Necessária das Empresas diante das Novas Regras
Empresas precisam revisar seus contratos e benefícios à luz da nova Portaria e ajustar possíveis irregularidades. A não conformidade pode resultar em multas significativas e riscos trabalhistas e fiscais.
4. Impacto nos Benefícios de Vale Refeição e Vale Alimentação
Cada empresa sentirá os impactos de forma particular, dependendo de suas práticas e relacionamentos com fornecedores. A adaptação às novas regras será essencial para evitar penalidades.
5. Proteção dos Trabalhadores e Redução de Custos
A nova legislação visa assegurar que o benefício do PAT seja efetivamente utilizado para a alimentação dos trabalhadores, evitando desvios de finalidade e garantindo transparência nos processos.
6. Efeitos Tributários da Portaria para Empresas
Os efeitos tributários só se manifestarão em casos de descumprimento das regras do PAT. O cancelamento do programa ou desrespeito à regulamentação pode acarretar consequências fiscais para as empresas.
7. Perspectivas Futuras para o PAT
Atualmente, não há projetos de lei que indiquem uma ampliação do escopo do PAT. A atenção às exigências atuais é fundamental para evitar problemas futuros.
A atuação em conformidade com a Portaria nº 1.707/2024 é essencial para empresas que participam do PAT, assegurando benefícios mútuos tanto para elas quanto para os trabalhadores envolvidos.

Como editor online do blog “CATE SP”, sou apaixonado por trazer as últimas notícias e informações sobre o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo de São Paulo. Com formação em Sistemas Para Internet pela Uninove em 2018, estou sempre em busca de atualizações e novidades para manter nossos leitores informados sobre oportunidades, eventos e tudo o que envolve o Cate na cidade de São Paulo.