Entenda as novas regras para vale-alimentação e vale-refeição: saiba mais sobre as mudanças

Na última sexta-feira, 11, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma portaria que reforça a proibição do rebate por fornecedores de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A principal mudança está na implementação de uma multa que pode chegar a até R$ 50 mil para aqueles que persistirem na promoção do rebate.

Criado em 1976, o PAT tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, oferecendo benefícios fiscais às empresas vinculadas ao programa que fornecem VR e VA aos colaboradores. Veja a seguir informações detalhadas sobre o assunto.

O Impacto da Portaria

O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu uma multa de até R$ 50 mil para garantir o cumprimento de uma norma que já proibia o rebate, conforme estipulado no decreto 10.854/2021. Caso a empresa seja reincidente, a multa pode ser dobrada.

Entendendo o Rebate

O rebate é um desconto que as empresas recebem dos fornecedores de VA e VR. Para compensar essa diferença, as empresas desse segmento geralmente cobram taxas abusivas dos restaurantes credenciados. Essas taxas são ilegais, pois obrigam os estabelecimentos a pagar um percentual semelhante ao de um cartão de crédito normal ao aceitar o vale-refeição.

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A portaria não apenas veta o rebate, mas também proíbe qualquer forma de recebimento de vantagens diretas ou indiretas não relacionadas à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.

Sanções e Incentivos relacionados ao PAT

As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com chances de dobrar em caso de reincidência. Além disso, as empresas que descumprirem essas regras serão automaticamente desvinculadas do PAT e perderão os incentivos fiscais.

Os empregadores vinculados ao PAT recebem isenção de encargos sociais, como FGTS e contribuição previdenciária. Aqueles que optam pela tributação com base no lucro real podem deduzir as despesas do PAT no Imposto de Renda. Adicionalmente, é permitido aos empregadores fornecer auxílio-alimentação sem que seja considerado como salário.

Dados Estatísticos sobre o PAT

Atualmente, o PAT conta com 469.161 empresas beneficiárias, atingindo um total de 21.961.737 trabalhadores beneficiados. A maioria dos beneficiários (86%) recebe até cinco salários mínimos.

Esse conjunto de medidas visa garantir um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso para os trabalhadores, coibindo práticas prejudiciais e incentivando a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador.