Governo autoriza multa de até R$ 50 mil por rebate praticado por empresas de vale-refeição – Leouve: saiba os detalhes da medida
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu uma portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11), para reforçar a proibição do rebate no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Essa prática ocorre quando os fornecedores de benefícios oferecem descontos no valor total de um contrato para grandes empresas participantes do programa. No caso em questão, as fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) estão no foco do governo, já que o PAT concede benefícios fiscais às empresas vinculadas.
A nova portaria estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto. O descumprimento dessa regra pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicadas pelos auditores-fiscais do MTE. Em caso de reincidência, a multa dobrará, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Atualmente, o PAT beneficia aproximadamente 469.161 empresas, 18.701 fornecedoras de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas. Um total de 21.961.737 trabalhadores são beneficiados pelo programa, sendo que cerca de 86% recebem até 5 salários mínimos.
As empresas participantes do PAT são isentas de encargos sociais, como contribuições para o FGTS e previdência. Além disso, os empregadores que optam pela tributação com base no lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT do imposto de renda.
O principal objetivo do PAT é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, promovendo a saúde e prevenção de doenças através de incentivos fiscais. Instituído em abril de 1976 e regulamentado por decreto de novembro de 2021, o programa busca beneficiar tanto os trabalhadores quanto as empresas participantes, garantindo uma maior qualidade de vida no ambiente de trabalho.

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