Governo reforça que novas regras de VA e VR valem para todo o mercado
O recente Decreto nº 12.712/2025, que estabelece novas diretrizes para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) no Brasil, tem gerado um grande impacto em diversos setores. Com a determinação de que as regras se aplicam a todas as empresas que oferecem esses benefícios aos seus colaboradores, independentemente da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o governo busca assegurar a equidade nas relações entre empregadores, empregados e estabelecimentos credenciados.
As mudanças introduzidas por essa norma visam padronizar a operação do VA e do VR, coibindo práticas que possam criar desigualdade no tratamento dos usuários desses benefícios. Além disso, a regulamentação pretende garantir que o uso desses valores seja adequado e dedicado exclusivamente à alimentação.
Governo reforça que novas regras de VA e VR valem para todo o mercado
A interpretação da Administração Pública Federal deixa claro que o alcance do decreto não se limita apenas às empresas cadastradas no PAT. Tal situação reflete uma mudança significativa nas normas do setor, obrigando todas as empresas que desenvolvem atividades relacionadas aos benefícios alimentares a se adequar a novas diretrizes.
Sob essa nova regulamentação, os aspectos que envolvem o VA e o VR estão sob rigorosa supervisão. As empresas que concedem esses benefícios deverão seguir uma série de obrigações para garantir que os trabalhadores usufruam dos valores recebidos sem restrições ou taxas prejudiciais.
Uma das inovações mais relevantes é a proibição de se estabelecer categorias distintas para os saldos de VA e VR, como “Auxílio PAT” ou “Auxílio CLT”. Essa prática, que anteriormente poderia ser utilizada para aplicar taxas diferentes, fere princípios básicos de isonomia. Isso significa que todos os beneficiários devem desfrutar das mesmas condições, sem distinções indevidas que possam gerar desvantagens.
Além disso, o governo impôs limites às taxas que podem ser cobradas das empresas fornecedoras de produtos e serviços que aceitam VA e VR. A taxa de desconto, ou MDR (Merchant Discount Rate), foi limitada a 3,6%, o que representa uma redução significativa em comparação com as práticas anteriores que muitas vezes onerosas. Outras medidas incluem a proibição de cobranças adicionais e práticas que possam criar vantagens financeiras indevidas para as empresas contratantes.
Os prazos também foram estabelecidos de maneira clara. O repasse financeiro resultante das transações realizadas com VA e VR deve ser feito em um prazo máximo de 15 dias corridos. Isso impulsiona a liquidez para os estabelecimentos que aceitam esses benefícios, contribuindo para a sustentabilidade de seus negócios.
Uso exclusivo para alimentação
Outra medida essencial do Decreto nº 12.712/2025 é a ênfase no uso exclusivo dos valores do VA e do VR para a compra de alimentos e refeições. A destinação dos recursos para outros fins, como academias ou programas de cashback, foi expressamente proibida. Essas restrições são cruciais para garantir que os benefícios cumpram sua função primordial de proporcionar uma alimentação saudável e adequada aos trabalhadores.
A regulamentação deixa claro que ao desviar os recursos do propósito original, as empresas podem enfrentar punições severas. Sanções previstas na norma variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, e as empresas que reincidirem nas práticas infratoras poderão ver os valores das multas dobrados. Além disso, perder benefícios fiscais relacionados ao PAT é uma possibilidade real para quem não respeitar as diretrizes estabelecidas.
A supervisão e fiscalização das novas regras são fundamentais para o sucesso dessas mudanças. A atuação do governo visa garantir que os interesses dos trabalhadores sejam preservados e que as empresas operem de forma justa e responsável. Com essa abordagem, espera-se que o mercado experimente melhorias significativas na qualidade dos benefícios oferecidos.
Impacto no mercado de trabalho
O governo reforça que novas regras de VA e VR valem para todo o mercado, o que implica uma transformação significativa na gestão de benefícios por parte das empresas empregadoras. As mudanças visam criar um ambiente menos desigual e mais equilibrado para todos os envolvidos.
Com a aplicação universal das novas diretrizes, há uma expectativa de que o comportamento das empresas em relação aos seus empregados seja comprometido com a justiça e a transparência. Os trabalhadores, por sua vez, devem sentir-se mais seguros e valorizados, uma vez que as regras universais promovem um tratamento mais igualitário.
Isso também pode levar a uma melhoria na satisfação e no bem-estar dos funcionários, refletindo em um aumento da produtividade e, consequentemente, no sucesso das organizações. Ao reforçar a utilização dos benefícios adequados, as empresas criam infraestrutura para um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Perguntas frequentes
Quais empresas são afetadas pelas novas regras de VA e VR?
Todas as empresas que concedem vale-alimentação ou vale-refeição a seus funcionários, estejam ou não cadastradas no PAT, devem se adequar às novas regras estabelecidas pelo decreto.
As empresas que não estão inscritas no PAT também precisam seguir as normas?
Sim, o governo reforça que novas regras de VA e VR valem para todo o mercado, incluindo aquelas que não estão vinculadas ao PAT.
Existem limites para taxas cobradas dos estabelecimentos?
Sim, a taxa de desconto cobrada de restaurantes e outros estabelecimentos foi limitada a 3,6%.
Os valores do VA e VR podem ser utilizados para compras em outros serviços?
Não, os valores devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições, conforme estipulado pelo novo decreto.
Quais são as penalidades para empresas que não cumprirem as regras?
As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em casos de reincidência. Além disso, as empresas podem perder benefícios fiscais vinculados ao PAT.
Como a fiscalização será realizada?
O governo se comprometeu a supervisionar a aplicação das novas regras para garantir que todas as empresas cumpram as obrigações estabelecidas.
Conclusão
Em um momento em que a justiça social e a equidade são mais importantes do que nunca, as novas diretrizes para os vales-alimentação e refeição representam um avanço significativo. O governo reforça que novas regras de VA e VR valem para todo o mercado, refletindo um compromisso com práticas comerciais mais justas e responsáveis. Essa mudança não apenas beneficia os trabalhadores ao assegurar o uso correto dos recursos, mas também contribui para a estruturação de relações mais equilibradas entre empresas e seus colaboradores.
O novo cenário criado pelo Decreto nº 12.712/2025 promete trazer transformações positivas, reforçando a importância da alimentação saudável e adequada e garantindo que todos os trabalhadores tenham acesso a benefícios dignos e justos. A expectativa é de que, através do fortalecimento dessas normas, o Brasil inicie uma nova era onde a dignidade no trabalho é prioridade e a saúde dos trabalhadores é devidamente respeitada.

Como editor online do blog “CATE SP”, sou apaixonado por trazer as últimas notícias e informações sobre o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo de São Paulo. Com formação em Sistemas Para Internet pela Uninove em 2018, estou sempre em busca de atualizações e novidades para manter nossos leitores informados sobre oportunidades, eventos e tudo o que envolve o Cate na cidade de São Paulo.
