Novas regras do programa de vale-refeição e alimentação para CLT: o que muda – Noticias R7

Empresas que não seguirem as novas regras podem ter cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador cancelado e ser multadas

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), responsável por fornecer Vale-Refeição ou Vale-Alimentação para trabalhadores com carteira assinada, implementou novas diretrizes conforme uma portaria recentemente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O intuito das mudanças é proteger os trabalhadores de práticas abusivas e impedir que as empresas se beneficiem financeiramente às custas dos funcionários. Sendo assim, as empresas devem revisar e ajustar suas políticas internas para estar em conformidade com as novas regras. É importante destacar que as companhias não podem exigir descontos que afetem o valor do PAT ou qualquer outro benefício.

Caso as normas não sejam cumpridas, a empresa corre o risco de ter sua inscrição no PAT cancelada e receber uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado, podendo chegar a até R$ 100 mil, além da perda de benefícios fiscais.

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Principais alterações:
– É proibido oferecer benefícios relacionados à saúde dos funcionários que não estejam ligados à segurança alimentar e nutricional, como por exemplo, serviços, produtos ou descontos para atividades físicas, esportes, lazer, entre outros.
– A portaria proíbe benefícios econômicos que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores em negociações comerciais ou na administração do benefício.
– Empresas participantes do programa podem deduzir os gastos nos impostos, uma vez que não se trata de salário ou remuneração dos funcionários, não gerando encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários.

Essas mudanças visam garantir um ambiente de trabalho mais justo e saudável para os trabalhadores, assim como proteger as empresas de possíveis penalidades. É essencial que as empresas se adequem às novas normas e atuem de acordo com as diretrizes estabelecidas. A transparência e o cumprimento das regras são fundamentais para o bom funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador.