Saiba as principais mudanças nas regras do PAT
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou recentemente a Portaria n° 1.707/2024, que proíbe empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de receber deságios ou descontos em contratos com fornecedores de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.
Além disso, a portaria esclarece que os programas ligados ao PAT não devem incluir benefícios relacionados à saúde dos trabalhadores que não estejam diretamente ligados à segurança alimentar e nutricional.
Como resultado, empresas que oferecem descontos em academias ou exames, dentro do âmbito do PAT, precisarão ajustar suas políticas internas.
A não conformidade com a regulamentação pode resultar em multas de até R$100 mil em caso de reincidência, bem como no cancelamento da inscrição no PAT, o que pode aumentar a carga tributária da empresa.
O advogado especialista, Fabio Medeiros, esclareceu questões sobre o assunto para o site Valor Econômico. Confira:
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e quem se beneficia dele?
Em essência, o PAT envolve o fornecimento, pelo empregador aos empregados contratados sob o regime CLT, de alimentação ou auxílios-alimentação, por meio da inscrição no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os gastos com o PAT, seguindo a regulamentação do MTE, não são considerados salário e os empregadores podem se beneficiar de deduções fiscais.
No geral, o PAT beneficia a sociedade ao movimentar o setor de alimentos e refeições no país.
Como funciona o mercado hoje? As empresas oferecem benefícios não relacionados à alimentação vinculados ao PAT?
Atualmente, muitos empregadores de diversos setores utilizam o PAT para oferecer benefícios de alimentação, visto que é uma opção mais econômica em comparação com pagamentos salariais.
A legislação do PAT começou a proibir deságios ou descontos sobre os valores contratuais, bem como benefícios não diretamente ligados à saúde alimentar do trabalhador. Algumas entidades passaram a oferecer descontos em outros benefícios, interpretando-os como relacionados à saúde e segurança alimentar.
As empresas devem revisar seus contratos com base na nova Portaria para evitar possíveis penalidades.
Se a empresa não cumprir as regras da portaria, será penalizada?
Além das multas, as empresas podem enfrentar ações trabalhistas e ter benefícios fiscais negados se não seguirem a regulamentação do PAT.
Qual o impacto dessa medida para as empresas de vale-refeição ou vale-alimentação?
O impacto será variado dependendo de cada empresa, mas todas devem se adaptar às novas regras.
O reflexo da medida pode prejudicar os trabalhadores? Qual a orientação para eles?
Não é esperado impacto negativo para os trabalhadores, pois a legislação trabalhista os protege de alterações prejudiciais em seus benefícios.
Com a aplicação da portaria, haverá efeito sobre a carga tributária das empresas no PAT?
Não, os efeitos tributários só ocorrerão em caso de não conformidade com as regras do PAT.
Existe algum projeto de lei que no futuro possa permitir uma aplicação mais ampla do PAT?
Não há informações sobre projetos nesse sentido.
Fonte: Valor Econômico
Foto: Reprodução.
Como editor online do blog “CATE SP”, sou apaixonado por trazer as últimas notícias e informações sobre o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo de São Paulo. Com formação em Sistemas Para Internet pela Uninove em 2018, estou sempre em busca de atualizações e novidades para manter nossos leitores informados sobre oportunidades, eventos e tudo o que envolve o Cate na cidade de São Paulo.