Nova portaria define alterações nos benefícios trabalhistas dos empregados: Saiba mais sobre as mudanças

A mais recente determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) impacta os benefícios trabalhistas oferecidos pelas empresas. A Portaria nº 1.707/2024 implementa novas regras que afetam diretamente o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), proibindo qualquer tipo de desconto ou negociação de valores com os fornecedores de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.

Além disso, a portaria esclarece que os contratos do PAT não devem incluir benefícios que não estejam ligados à segurança alimentar e nutricional, como benefícios de saúde que envolvam academias ou exames médicos.

As penalidades para o não cumprimento das novas regras são rigorosas, podendo acarretar multas de até R$ 100 mil e até mesmo o cancelamento da inscrição no PAT, o que poderia resultar em aumento da carga tributária para a empresa.

Como as empresas podem se adequar às novas normas dos benefícios trabalhistas?

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A legislação já vinha restringindo desvios de finalidade no PAT, mas a recente Portaria 1.707/2024 esclarece ainda mais as diretrizes das autoridades trabalhistas. Neste contexto, é essencial que as empresas revisem seus contratos e benefícios, negociando ajustes necessários com os fornecedores para garantir conformidade com a legislação atual.

Embora não se espere que essas mudanças prejudiquem os trabalhadores, é fundamental que as empresas estejam preparadas para possíveis fiscalizações e mantenham seus benefícios em conformidade com as novas regras.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é formada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Com experiência em assessoria de comunicação e jornais impressos locais, ela agora se dedica ao jornalismo online, produzindo conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças para o portal FDR.